Presidência
da República |
DECRETO No 52.918, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963
(Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial em todo o país, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando que o desaparecimento do Presidente John F. Kennedy constitui perda irreparável para a humanidade e motivo de geral e profunda consternação para o povo brasileiro,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy.
Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
José Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 25.11.1963
*