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Presidência
da República |
DECRETO No 51.500, DE 8 DE JUNHO DE 1962
(Vide Decreto nº 53.089, de 1963) |
Autoriza a instalação de Delegacias, altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o artigo 18, item III,
Decretam:
Art. 1º Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, autorizado a Instalar delegacias nas capitais dos Estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Mato Grosso e Santa Catarina.
Art. 2º Ficam alteradas, de acôrdo com a discriminação abaixo, as seguintes classes e série de classes do quadro permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.
Série de Classes de Médicos |
|||||
TC |
801 |
18-B |
897 |
||
|
|
17-A |
974 |
||
Provisórios |
127 |
||||
Série de Classes de Técnico de Contabilidade |
|||||
P |
701 |
15-B |
114 |
||
|
|
13-A |
124 |
||
Série de Classes de Motorista |
|||||
CT |
401 |
12-CAPÍTULO |
9 |
||
|
|
10-B |
16 |
||
|
|
8-A |
37 |
||
Série de classes de Auxiliar de enfermagem |
|||||
P |
1.702 |
10-B |
30 |
||
|
|
8-A |
30 |
||
Série de classes de Técnico-Auxiliar de Mecanização |
|||||
AF |
402 |
11-B |
85 |
||
|
|
9-A |
86 |
||
Classe de Mensageiro |
|||||
GL |
305 |
1 |
40 |
||
Classe de Servente |
|||||
GL |
104 |
5 |
261 |
||
Classe de Ascensorista |
|||||
GL |
304 |
5 |
30 |
||
Classe de Atendente |
|||||
P |
1.703 |
7 |
197 |
||
Classe de Escriturários |
|||||
AF |
202 |
10-B |
1.189 |
||
|
|
8-A |
1.351 |
||
Provisórios |
286 |
||||
Classe de Artífice de Manutenção |
|||||
A |
305 |
6 |
14 |
||
Série de Classe de Datilógrafo |
|||||
AF |
503 |
9-B |
310 |
||
|
|
7-A |
310 |
||
Série de Classe de Guarda |
|||||
GL |
203 |
10-B |
61 |
||
|
|
8-A |
61 |
||
Série de Classe de Oficial de Administração |
|||||
AF |
201 |
16-C |
301 |
||
AF |
|
14-B |
528 |
||
|
|
12-A |
832 |
Art. 3º Ficam alteradas as classes de Procurador e Tesoureiro-Auxiliar, respectivamente, para:
Procuradores |
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1ª Categoria |
26 |
2ª Categoria |
46 |
3ª Categoria |
61 |
Provisórios |
21 |
Tesoureiros-Auxiliares: 1ª Categoria - CC-5 - Administração Central - 5; Brasília - 3; Guanabara - 36; São Paulo - 26 (2 Baurú, 3 Jundiaí, 2 Campinas, 18 São Paulo, 1 Araraquara); Minas Gerais - 14 (1 Governador Valadares, 1 Araguarí, 3 Juiz de Fora, 1 Teófilo Otoni, 8 Belo Horizonte); Rio Grande do Sul - 17 (1 Santa Maria, 2 Rio Grande, 1 Pelotas, 1 Passo Fundo, 1 Bagé, 10 Pôrto Alegre, 1 Cruz Alta) - 101 cargos.
2ª Categoria - CC-6 - Pernambuco 7 (1 Joboatão, 1 Caruarú, 5 Recife); Bahia - 7 (4 Salvador, 1 Ilhéus, 1 Alagoinha, 1 Joazeiro); Rio de Janeiro 8 (4 Niterói, 1 Barra do Piraí, 1 Campos, 1 Petrópolis, 1 São Gonçalo) - 22 cargos.
3ª Categoria - CC-7 - Ceará 3; Paraná - 4; Santa Catarina - 4 (2 Florianópolis, 1 Blumenau, 1 Tubarão); Pará - 3; Rio Grande do Norte - 3; Paraíba, - 3. - 20 cargos.
4ª Categoria - "O" - Espírito Santo 3 (2 Vitória, 1 Cachoeira de Itapemirim); Maranhão - 3; Piauí - 3; Amazonas 2 (1 Manaus, 1 Pôrto Velho); Alagoas - 3; Goiás - 2 - 16 cargos. 5ª Categoria - "M" - Sergipe 2; Mato Grosso 2. - 4 cargos.
Parágrafo único. A lotação atual será ajustada à fixada neste Decreto, na proporção que ocorram vagas.
Art. 4º Ficam criados quatro cargos de direção-intermediária de Assistente Técnico de Diretor de Departamento, símbolo "6-C" (DSRP-1, DAE-1, DAG-2); dez funções gratificadas "3-F". (5 Assessor Técnico e 5 Chefe de Seção); 2 funções gratificadas - "5-F" (Encarregado).
Art. 5º Fica restabelecido o cargo de Agente, símbolo "10-C", no Município de Rio Claro.
Art. 6º Ficam transformados em divisões, símbolo "5-C", os serviços enumerados no anexo II-B-Direção Intermediária, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 51.351, de 23 de novembro de 1961, exceto os Serviços de Administração dos diversos Departamentos, cuja nomenclatura e símbolo ficam mantidos.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
André Franco Montoro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1962