Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.600, DE 16 DE MAIO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza Importadora e Exportadora Americana Ltda., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Importadora e Exportadora Americana Ltda., estabelecida no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 16 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROD
H. Prisco Paraíso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1961