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Presidência
da República |
DECRETO No 50.550, DE 5 DE MAIO DE 1961
Autoriza a firma Lapidação Amsterdam S.A., a comprar pedras preciosas |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Lapidação Amsterdam S.A., estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 5 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1961