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Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto nº 81.705, de 1978 |
Concede reconhecimento de curso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia, Finanças e Administração de São Paulo, mantida pela sociedade civil Escola Técnica de Comércio 30 de Outubro e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brigido Tinoco
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.3.1961 e retificado em 2.3.1961
Decreto nº 50.300, de 27 de Fevereiro de 1961
Concede reconhecimento de curso.
(Publicado no Diário Oficial de 1° de março de 1961 - Seção I) 25.04
Retificação
No preâmbulo,
Onde se lê: ... 11 de maio de 1958...
Leia-se: ... 11 de maio de 1938...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1961