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Presidência
da República |
Outorga concessão a Rádio Guanabara S. A. para instalar uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Guanabara S. A. nos teemos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.1.1961
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 25/01/1961, pág. 617.