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Presidência
da República |
Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora de Piratininga Limitada para instalar uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga
Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934,
para estabelecer, na cidade de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma
estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente dessa concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo o mesmo decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.1.1961
Observação: O Anexo encontra-se publicado no D.O.U de 11/01/1961, pág. 317.