Presidência
da República |
DECRETO No 49.175, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1960.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da
Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º ficam criados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, as
funções gratificadas, cargos isolados de provimentos efetivos e cargos de
carreira, abaixo discriminados, que integrarão a lotação da Agência de Joazeiro,
no Estado da Bahia:
I - Função Gratificada
1
- Agente - FG-5
II - Cargos Isolados de Provimento Efetivo
1
- Tesoureiro-Auxiliar - Padrão O.
III - Cargos de Carreira
2
- Médico - Classe K.
2
- Escriturário - Classe E.
1
- Oficial Administrativo - Classe H.
1
- Auxiliar de Enfermagem - Classe C.
1
- Servente - Classe C.
Art. 2º Fica o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados
em Serviços Públicos autorizado a observar a necessidade do serviço e
respeitadas as normas legais, prover os mencionados cargos e funções.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.11.1960
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