Presidência
da República |
DECRETO No 48.541, DE 19 DE JULHO 1960.
Revogado pelo Decreto nº 76.780, de 1975 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição,
Decreta:
Art.
1º Os ns. 2 e 3 do art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 40. 043, de 27 de setembro de 1956, passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 210. - As substituições são:
2. Interinas, quando, ainda mantendo o cargo, o militar afasta-se de suas funções por período previsto superior a 30 dias, exceto no caso de férias de oficial general;
3. Eventuais, nos casos de férias e quando, por período igual ou inferior a 30 dias, o militar se afastar do cargo por motivo de serviço, de saúde, de outras licenças e de dispensa de serviço".
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
19 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1960