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Presidência
da República |
DECRETO No 47.922, DE 12 DE MARÇO DE 1960
I |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas, no Ministério da Saúde, as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão, juntamente com as estabelecidas no art. 16 da Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956, e no Decreto número 40.871, de 7 de fevereiro de 1957, a lotação do Departamento Nacional de Endemias Rurais (D.N.E. Ru.).
Símbolo FG-3
20 - Assessor de Circunscrição (G) (1 para cada Estado)
63 - Chefe de Setor de Circunscrição (C)
(Amazonas - 2, Pará - 2, Maranhão - 4, Piauí - 2, Ceará - 4; Rio Grande do Norte - 2, Paraíba - 3, Pernambuco - 5, Alagoas - 3, Sergipe - 2, Bahia - 6, Espírito Santo - 2, Rio de Janeiro - 5, São Paulo - 1, Paraná - 3, Santa Catarina - 2, Rio Grande do Sul - 2, Minas Gerais - 6, Goiás -4 e Mato Grosso - 3).
Símbolo FG-4
1 - Secretário do Diretor do Serviço de Produtos Profiláticos (S.P.P.).
Símbolo FG-6
1 - Encarregado da Turma de Administração da Divisão de Profilaxia (T.A. - D.Pr.).
1 - Encarregado da Turma de Administração da Divisão de Cooperação e Divulgação (T.A. - D.C.D.).
1 - Encarregado da Turma de Administração do Instituto Nacional de Endemias Rurais (T.A. - I.N.E.Ru.).
1 - Encarregado da Turma de Administração do Serviço de Produtos Profiláticos (T.A. -S.P.P.).
1 - Encarregado do Almoxarifado (A). I25 - Encarregado de Turma de Administração de Circunscrição (T.A. - C.).
Símbolo FG-7
1 - Encarregado de Portaria (P).
Art. 2º A despesa resultante dêste decreto correrá à conta dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Pinotti.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.3.1960 e
retificado no DOU de 16.3.1960