Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.911, DE 11 DE MARÇO DE 1960

 

Torna pública a denúncia, pelo Brasil, do Ajuste de Pagamentos e Comércio, firmado com a Itália, no Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que deixou de vigorar, a partir de 21 de dezembro de 1959, o Ajuste de Pagamentos e Comércio, firmado com a Itália, no Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956, visto haver sido denunciado, de acôrdo com o disposto em seu artigo IX, § 1º, por nota data de 21 de setembro de 1959, dirigida pela Embaixada do Brasil em Roma ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália e apensa por cópia ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Horácio Lafer

A Embaixada do Brasil cumprimenta o Ministério dos Negócios Estrangeiros e tem a honra de informa-lo que, usando da faculdade que lhe confere o Art. IX, § 1º, do Ajuste de Pagamentos e Comércio, firmado pela Itália e pelo Brasil, em 30 de abril de 1956, o Govêrno brasileiro resolveu denunciar o referido Ajuste.

Conseqüentemente, a Embaixada do Brasil recebeu instruções no sentido de notificar o Govêrno italiano da presente denúncia que, ainda de acôrdo com o artigo IX, acima aludido, produzirá efeito a partir de 21 de dezembro do corrente ano.

Roma, em 21 de setembro de 1959.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960