Presidência
da República |
DECRETO No 47.612, DE 12 DE JANEIRO DE 1960
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas, pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Jacarezinho, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1960