Presidência
da República |
DECRETO No 47.605, DE 7 DE JANEIRO DE 1960
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Commercial Union Assurance Company Limited. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da The Commercial Union Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto número 4.497, de 26 de março de 1870, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 23 de julho de 1956, 21 de outubro de 1957 e 19 de maio de 1958.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1960