Presidência
da República |
DECRETO No 47.590, DE 5 DE JANEIRO DE 1960
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1960, a vigência do decreto nº
45.480, de 26 fevereiro de 1959, que reduz, temporariamente, exigências do
Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº
42.818, de 13 de dezembro de 1957.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1960