Presidência
da República |
DECRETO No 47.219, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1959.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº
I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Pampa Limitada, e tendo em
vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Pampa Limitada, nos têrmos do art.
11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de
Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma
estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial,
sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1959; 138º da Independência
e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.11.1959