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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.880, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Vide Decreto de 4 de agosto de 2010

Outorga concessão à Sociedade Rádio Carijós Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Carijós Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Carijós Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a executar serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1959.