Presidência
da República |
DECRETO No 46.684, DE 18 DE AGOSTO DE 1959.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº
I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Guarathan Sociedade
Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada concessão à Rádio Guarathan Sociedade Anônima, nos têrmos do
art. 11 do Decreto número 24.655,de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na
cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas
que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem
efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 18 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Ernani Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1959.