Presidência
da República |
DECRETO No 45.206, DE 8 DE JANEIRO DE 1959.
Revogado pelo
Decreto de 25 de abril de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art.
1º O art. 2º do Decreto número 43.511, de 9 de abril de 1958, que cria funções
na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério
da Educação e Cultura para aproveitamento do pessoal docente e administrativo da
Escola Paulista de Medicina, federalizada pela
“Art. 2º Serão expedidas pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura as portarias decorrentes do aproveitamento a que se refere o artigo anterior, cujos efeitos prevalecerão a partir de 21 de janeiro de 1956”.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro
de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.1.1959