Presidência
da República |
DECRETO No 43.983, DE 5 DE JULHO DE 1958.
Cria o Serviço de Polícia dos II, III e IV Exércitos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º É criado, no Quartel General dos II, III e IV Exércitos, o Serviço de Polícia.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1958