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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.454, DE 26 DE MARÇO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a associação civil, "Faculdades Católicas", com sede no Distrito Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Faculdades Católicas", sediada nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei a associação civil "Faculdades Católicas", com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1958