Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto n° 37.728, de 9 de agosto de 1955. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a emprêsa de mineração "Sila" Senfft Irmãos Ltda., pelo decreto nº 37.728 de nove (9) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar areia quartzosa no município de Bagé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.11.1957