Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 6º do Regulamento aprovado pelo decreto número 23.402, de 25 de julho de 1947. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Regulamento da Diretoria do Ensino da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 23.402 de 25 de julho de 1947, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O Gabinete, diretamente ligado ao Diretor Geral do Ensino, assegura a coordenação dos trabalhos da Diretoria e atende aos assuntos relativos à sua vida própria, constituindo-se:
a) Seção Auxiliar;
b) Biblioteca;
c) Seção de Desenho;
d) Seção de Traduções.
Parágrafo único. As seções previstas neste artigo serão chefiadas por pessoal civil especializado, desde que a necessidade do serviço assim o exija.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1957; 136º da República e 69º da Independência.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1957
Decreto nº 42.500, de 24 de Outubro de 1957
Dá nova redação ao art. 6º do Regulamento aprovado pelo decreto número 23.402, de 25 de julho de 1947.
(Publicado no Diário Oficial, de 24 de outubro de 1957 - Seção I)
Retificação
No art. 6.º
Onde se lê:
a) Seção Auxiliar
b) Biblioaeca
Leia-se:
a) Seção Auxiliar
b) Biblioteca
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1957