Presidência
da República |
DECRETO No 42.200, DE 28 DE AGOSTO DE 1957.
Revogado pelo Decreto nº 76.780, de 1975 | Dá nova redação ao nº 1 e nº 3 dos arts. 122 e 271 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956 (KRISAER) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956, fica modificado conforme se segue:
I - O nº 1 do art. 122, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - Aos militares em serviço nos Estabelecimentos de Ensino e nas Unidades de Instrução no período compreendido entre o encerramento das aulas ou término da instrução até 15 dias antes do início do ano letivo ou do período de instrução, ressalvadas as normas fixadas em regulamentos próprios".
II - O nº 3 do art. 271, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - Para as organizações que devam remeter seus relatórios ao Ministro da Aeronáutica, até o dia 15 de janeiro".
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1957