Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas de rio "São João". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de maio de 1955 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital;
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado "São João", em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Castro e é tributário pela margem direita do Pitangui.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.5.1957