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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.929, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Torna publica o deposito, pelo Governo  da Turquia, do Instrumento de aceitação da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, assinada em Londres em 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Torno público que o Governo da Turquia depositou Junto ao Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 19 de outubro de 1956, o instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, assinada, em Londres em 10 de junho de 1948, conforme nota devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

A referida Convenção entrou em vigor, para a Turquia, em 19 de janeiro de 1957.

Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1957, 136ºda Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957