Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.928, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Torna pública a denúncia, pelos Governos da Argentina e Turquia, da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres a 31 de maio de 1929.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, torna público que os Governos da Argentina e Turquia denunciaram, em 31 de julho de 1956 e 19 de outubro de 1956, respectivamente, a  Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada, em Londres a 31 de maio de 1929, nos têrmos da comunicação feita pela Embaixada do  Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ao Govêrno brasileiro, em 13 de dezembro de 1956, e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores.

De acôrdo com o artigo 66 da referida Convenção, as denúncias pelos Governos da Argentina e Turquia entrarão em vigor, respectivamente em 31 de julho e 19 de outubro de 1957.

Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957