Presidência
da República |
DECRETO No 40.928, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957
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Torna pública a denúncia, pelos Governos da Argentina e Turquia, da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres a 31 de maio de 1929. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, torna público que os Governos da Argentina e Turquia denunciaram, em 31 de julho de 1956 e 19 de outubro de 1956, respectivamente, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada, em Londres a 31 de maio de 1929, nos têrmos da comunicação feita pela Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ao Govêrno brasileiro, em 13 de dezembro de 1956, e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores.
De acôrdo com o artigo 66 da referida Convenção, as denúncias pelos Governos da Argentina e Turquia entrarão em vigor, respectivamente em 31 de julho e 19 de outubro de 1957.
Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957