O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos
têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3,195, de 14 de
abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos 12 cargos da classe G da carreira de
Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da
Fazenda, vagos em virtudes da promoção de Dante Ramos, Dirceu
Crispim, Hercio Vargas de Carvalho, Humberto Martins Correia,
Jaime Alfaia da Mota Araújo, José Romangueira Muniz Martins,
José Sidonio Rodrigues, Josias Casado Lima Oscar Medeiros
Júnior, Vespasiano Cortes de Mesquita, Alcides Moreira de Souza,
Americo Cabral, devendo a dotação correspondente ser levada a
crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo
Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência e
67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1955. |