Presidência
da República |
DECRETO No 36.689, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de Companhia Paulista de Seguros. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), da Companhia Paulista de Seguros. com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.057, de 30 de maio de 1906, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 5 de novembro do corrente ano.
Art. 2.4 A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre a objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1955