O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de
Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da
letra "a", do art. 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de
agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro
Basilio dos Santos Mello pelo Decreto número trinta mil
setecentos e quarenta e nove (30.749), de quatorze (14) de abril
de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar
minério de manganês no distrito de Chorozinho, município de
Pacajus, Estado do Ceará.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros
(Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e
66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto |