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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35.850, DE 15 DE JULHO DE 1954

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º ficam suprimidos 138 cargo da classe I da carreira de Escrivão de Coletoria do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, constantes da relação nominal organizada de acôrdo com o art. 63 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.71954.