O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos
do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de
1941,
DECRETA:
Art. 1º ficam suprimidos 138 cargo da classe I da carreira de
Escrivão de Coletoria do Quadro Suplementar do Ministério da
Fazenda, constantes da relação nominal organizada de acôrdo com
o art. 63 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, devendo a
dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do
Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º
da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha |