O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, em cumprimento do disposto no artigo 3º,
parágrafo único, da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, combinado com
os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto número 34.596, de 16 de novembro do
mesmo ano, os inclusos Quadros, Tabelas e Relações numéricas e nominais
que definem a composição dos Quadros Permanente e Suplementar e das
Tabelas Únicas de Extranumerários-mensalistas dos Ministérios da Saúde e
da Educação e Cultura.
§ 1º Continuam a integrar os Quadros Permanente e Suplementar do
Ministério da Educação e Cultura os cargos isolados, de provimento
efetivo ou em comissão, e as funções gratificadas que, não figurando nos
anexos a que se refere êste artigo, pertenciam, na data em que entrou em
vigor a Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, aos Quadros de denominação
idêntica do então Ministério da Educação e Saúde.
§ 2º O Quadro Especial do antigo Ministério da Educação e Saúde passa a
constituir, enquanto de outro modo não dispuser ato legislativo, o
Quadro Especial do Ministério da Educação e Cultura.
§ 3º Os Diretores do Pessoal dos Ministérios da Saúde e da Educação e
Cultura apostilarão convenientemente os títulos dos servidores que
passam a integrar os Quadros e Tabelas Únicas de
Extranumerários-mensalistas dos respectivos Ministérios.
Art. 2º Dentro do prazo de noventa dias, a contar da publicação dêste
decreto, deverão ser aprovadas, por decretos executivos, as lotações
numérica e nominal correspondentes aos novos Quadros dos Ministérios da
Saúde e da Educação e Cultura, bem como, por portarias ministeriais, as
cotações numéricas e nominais correspondentes às respectivas Tabelas
Únicas de Extranumerários-mensalistas.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º
da República.
Getulio Vargas.
Antonio Balbino.
Miguel Couto Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1954. |