Presidência
da República |
DECRETO Nº 34.155, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953.
Revogado pelo Decreto nº 8.518, de 2015 (Vigência) | Declara de fé pública em todo território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Ministério da Guerra. |
DECRETA:
Art 1º A carteira de identidade instituída pelo Decreto n.º 3.985, de 31 de dezembro de 1919, e expedida pelo Serviço de identificação do Exército, tem fé pública em todo o Território Nacional.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1953
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