O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere
o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de
número 1985, de 29 de janeiro de 1940 Código de Minas,
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizado o cidadão brasileiro Andréa Salvini a pesquisar
calcário e associados, em terrenos devolutos, situados no lugar
denominado Palmeira, distrito de Tuna, município de Bocaiuva do Sul,
Estado do Paraná, numa área de vinte e quatro hectares e setenta e cinco
ares (24,75ha) delimitada por um polígono mistilineo, tendo um vértice a
duzentos e setenta e cinco metros (275m) no ramo magnético de vinte e um
graus quarenta minutos nordeste (21'40 NE) do centro do pontilhão, da
rodovia São Paulo-Curitiba, no quilométro cinquenta e nove mais noventa
e nove metros (km 59+99m) e os lados, a partir do vértice considerado os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e oitenta e oito
metros e cinquenta centímetros (788,50m), oitenta graus e cinquenta e
cinco minutos noroeste (80º 55 NW); trezentos e cinquenta metros (350m),
dez graus nordeste (10º NE); o terceiro (3º) lado do segmento retilíneo,
com o rumo magnético de oitenta graus e cinquenta e cinco minutos
sudeste (80º 55 SE) que vai da extremidade do segundo (2º) lado
descrito, até encontrar a rodovia São Paulo-Curitiba; compreendido ente
a extremidade do terceiro (3º) lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica
dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será
transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral ao
Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º
da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1953.
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