Presidência
da República |
DECRETO No 33.500, DE 5 DE AGOSTO DE 1953
Autoriza os cidadãos brasileiros Cornélio Augusto da Silva e Euripedes Fernandes a pesquisar mica e associados, no município de Macarani, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Cornélio
Augusto da Silva e Euripedes Fernandes a pesquisar mica e associados numa área
de vinte e três hectares noventa e dois ares e cinquenta centiares (23,9250ha),
em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pingadeira, no distrito de
Campinarana, município de Macarani, Estado da Bahia e delimitada por um polígono
irregular que tem um vértice a trezentos e vinte e um metros (321m) e no rumo
magnético de cinquenta e seis graus trinta minutos noroeste (56º 30' NW) da
confluência do Corrego Boqueirão no rio Pateirão e os lados a partir do vértice
considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta
metros (270m), oitenta graus nordeste (80º NE); seiscentos e sessenta metros
(660m), trinta graus sudeste (30º SE); quinhentos metros (500m), oitenta graus
sudoeste (80º SW); seiscentos e vinte metros (620m), dez graus noroeste (10º NW)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e
será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1953.