Presidência
da República |
DECRETO No 32.350, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Manoel Alves Correia, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de um quarenta avos (1/40) do domínio útil do terreno de marinha correspondente ao apartamento nº 702, na Praia de Botafogo nº 22, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 87.637, de 1952.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1953