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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.065, DE 8 DE JANEIRO DE 1953.

Vide Lei nº 2.577, de 1955

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991
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Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$60.130.000,00 para despesas com o aparelhamento da Casa da Moeda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.778, de 19 de dezembro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sessenta milhões, cento e trinta mil cruzeiros (Cr$60.130.000,00), destinado a aparelhar a Casa da Moeda com os elementos de que necessita para acompanhar o desenvolvimento do País, sendo quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros (Cr$45.220.000,00) para aquisição de equipamentos; treze milhões, cento e dez mil cruzeiros (Cr$13.110.000,00), para execução de obras e instalações e um milhão e oitocentos mil cruzeiros (Cr$1.800.000,00) para contratar técnicos especializados e custear a ida ao estrangeiro de servidores especializados, com programa de trabalho determinado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horário Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1953