Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargo extinto do Tesouro (Alfandega de Salvador), do Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos de art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1951, DECRETA: Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Alfândega de Salvador), padrão M do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de José Daltro Azevedo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.
GETÚLIO VARGAS Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1952 |