O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe
confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do
Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Lacerdino de
Oliveira Campos, Cordes Serra Machado e João Serra Machado Filho a
pesquisar quartizo e associados em terrenos de propriedade de João
Serra Machado, situados no imóvel denominado Fazenda Retiro, no
distrito e município de Pompeu, estado de Minas Gerais numa área de
trinta e nove hectares e cinqüenta ares (39,50 há) delimitada por um
polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e trinta e cinco
metros (635m) no rumo magnético de oitenta e um graus trinta minutos
sudoeste (81º 30' SW do sangradouro da lagoa Bonita desaguando no
córrego do Retiro, e os lados a partir do vértice considerado, têm
os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros
(700m), sul (S); oitocentos metros (800m), oitenta e um graus trinta
minutos sudoeste (81º 30' SW); oitocentos e sessenta metros (860m);
vinte e oito graus nordeste (28º NE); o quarto e último lado é o
segmento retitíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito
ao vértice de partida.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros
(Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952, 131.º da Independência e
64.º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
18.10.1952