O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do
artigo 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1951,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Adjunto de Procurador Geral da
Fazenda Pública, padrão O do Quadro Suplementar do Ministério da
Fazenda, vago em virtude do falecimento de Jorge de Godoy, devendo a
dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do
Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1952; 131º da Independência e
64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.6.1952