Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 30.403, DE 17 DE JANEIRO DE 1952.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004
Texto para impressão
Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º Fica criada uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.

Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1952