Presidência
da República |
DECRETO No 30.403, DE 17 DE JANEIRO DE 1952.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica criada uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.
Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1952