Presidência
da República |
DECRETO No 29.588, DE 28 DE MAIO DE 1951.
Retifica o art. 1º do Decreto número 24.949, de 12 de maio de 1948. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 24.949, de 12 de maio de 1948, que passará a ter a seguinte redação: fica autorizada a Companhia de Estanho São João del Rei a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados em terrenos de propriedade de Francisco Ribeiro de Carvalho e Francisco Ernesto de Carvalho, no lugar denominado Volta Grande, distrito de Nazareno, Município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares e trinta e quatro ares (72,34 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo magnético trinta e quatro graus sudoeste (34º SW) do marco quilométrico cento e sessenta a seis mais trezentos metros (km 166 + 300m), da ferrovia da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta metros (670m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); mil metros (1.000m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); mil e seiscentos metros (1.600m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30? SE); mil quatrocentos e trinta metros (1.430m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30? NE); cento e dez metros (110m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); oitenta metros (80m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); cento e trinta metros (130m), sete graus nordeste (7º NE).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GetÚlio vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1951