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Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.390, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1938.
Aprova o Regulamento para execução do Decreto-Lei n. 38, de 2 de dezembro de 1937 |
(Publicado no Diário Oficial de 18 de março de 1938, ás páginas n. 5.075 e seguintes).
Retificações
REGULAMENTO DO DECRETO-LEI N. 38, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
(Lei de promoções)
No Capítulo III, art. 11, letra b, onde se lê:
"ofensiva a dignidade militar"
leia-se:
"ofensivas à dignidade militar".
No Capítulo IX, art. 36, suprima-se o seguinte:
"Essas propostas deverão chegar à Comissão de Promoções entre 1 a 15 de setembro do mesmo ano acima referido".
No Capítulo IX, na parte referente às "Fichas de qualificação", onde se lê:
"Art. 50 - São autoridades qualificadoras as mesmas que elaboram as fichas de informações, referidas no art. 49 e seus parágrafos"
Leia-se:
"Art. 59 - São autoridades qualificadoras as mesmas que elaboram as fichas de informações, referidas no art. 49 e seus parágrafos"
No Capítulo IX, art. 70, onde se lê:
"até o fim do mês de fevereiro"
leia-se:
"até o fim do mês de janeiro; a citada documentação deverá chegar à Comissão de Promoções até 15 de fevereiro".
No Capítulo IX, art. 80, onde se lê:
"pelo princípio considerado"
leia-se:
"por este princípio".
No Calendário que acompanha o regulamento, acrescente-se no mês de janeiro, dia 31:
"Fim do prazo para a remessa às autoridades superiores da documentção a que ser referem os arts. 69 e 72". (Art. 70).
No mês de fevereiro, onde se lê:
" Dia
23 ou 29 - Fim do prazo para a remessa às autoridades superiores da docmentação a que se refere o art. 69". (Art. 70).
leia-se:
"Prazo da chegada á Comissão de Promoções dos documentos de que trata o art. 69". (Art. 70).
No mês de maio, onde se lê:
"Art. 6º"
leia-se:
"Art. 8º".
No mês de agôsto, onde se lê:
"13"
leia-se:
"15".
No mês de setembro, suprima-se o seguinte:
"1 a 15 - Época de entrada na Comissão de Promoções do Exército das propostas de inclusão de nomes dos oficiais nos quadros de acessos, inclusive as relações referidas no art. 75." (Art. 36).
No mês de setembro, dia 7, onde se lê:
"Art. 6º"
leia-se:
"Art. 7º".
No mês de dezembro, dia 25, onde se lê:
"Art. 6º"
leia-se:
"Art. 8º".
No modelo I, suprima-se a parte referente ao Calendário.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1938