Retificação
Leia-se assim a 21ª clausula do termo de contrato entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil, aprovado pelo supra-citado decreto, publicado no Diário Oficial de 15 do corrente:
"Vigesima primeira - Os saldos credores das contas "Receita da União" e "Depositos de Terceiros" vencerão juros de três por cento (3%) ao ano e os devedores da conta "Despesa da União" incidirão nos de sete por cento (7%) ao ano, contados e acumulados no fim de cada semestre civil. Fica entendido que os saldos para contagem de juros serão encontrados pela comparação diaria da receita com a despesa da União".