Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 20.356, DE 1º DE SETEMBRO DE 1931.

 

Institue, no Ministerio da Agricultura, o serviço de fiscalização tecnica das medidas decretadas pelo Governo com o intuito de desenvolver, no país, o uso do alcool-motor e dá outras providencias concernentes ao assunto.

Retificação

Na letra a do art. 1º onde se lê: 15 de setembro próximo vindouro, leia-se: 1º de outubro próximo vindouro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1931