Presidência da República |
DECRETO No 8.950, DE 4 DE MARÇO DE 1942
Autoriza a sociedade de mineração Dom Bosco limitada a pesquisar minérios de manganês e associados no município de ouro preto do Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a , da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a Sociedade de Mineração Dom Bosco Limitada a fazer pesquisa de minérios de manganês e associados em terrenos de Manoel Pedrosa, nos lugares denominados Capão Redondo e Retiro situados no distrito de Santo Antônio do Leite, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oito hectares (108 Ha) delimitada por um hexágono que tem um vértice a oitenta metros e no rumo magnético norte da confluência do Ribeirão do Papa Cobra com o córrego das Piteiras e cujos lados a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos na sua ordem de sucessão: novecentos e cinquenta metros (950 m) norte (N); mil novecentos e cinquenta metros (1.950 m), cinquenta graus sudeste (50º NE); quatrocentos metros (400 m), quarenta graus sudeste (40º SE); mil setecentos e cinquenta metros (1.750 m) cinquenta graus sudeste (50º SW); setecentos e cinquenta metros (750 m), Sul (S); quatrocentos metros (400 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e oitenta mil réis (1:080$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto
não
substitui o
publicado no DOU, de 25.3.1942