Presidência da República |
DECRETO No 8.520, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941
(Vide Decreto nº 10.118, de 1942) |
Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
J. P. Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1942