Presidência da República |
DECRETO No 7.030, DE 31 DE MARÇO DE 1941
Aprova as modificações que a Conferência Internacional de Rádio-Comunicações, reunida no Cairo em abril de 1938, introduziu no corpo dos Regulamentos de Radiocomunicações (Regulamento Geral e RegulamentoAdicional) anexo à Convenção Internacional de Telecomunicações. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovadas, considerando-se em vigor desde 1 de janeiro de 1939, as modificações que a Conferência Internacional de Radiocomunicações, reunida no Cairo em abril de 1938, introduziu no corpo dos Regulamentos de Radiocomunicações (Regulamento Geral e Regulamento Adicional) anexos à Convenção Internacional de Telecomunicações concluida em Madrid em 1932 e ratificada pelo decreto legislativo n. 108, de 17 de setembro de 1937.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 2.4.1941