Presidência da República |
DECRETO No 6.950, DE 12 DE MARÇO DE 1941
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Transfere do Município de Campos para o de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, o Posto de Vinho, do L.C.E. da C.N.E.P.A. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo às razões de ordem técnica e econômica apontadas pelo Laboratório Central de Enologia do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do município de Campos para o de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, o Posto de Análises de Vinho, do Laboratório Central de Enologia do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.3.1941