Presidência da República |
DECRETO No 6.480, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para a construção de um prédio destinado ao escritório da 5ª Residência - Km. 993+45 - da linha de Patrocínio a Ouvidor, da Rede Mineira de Viação. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes a construção de um prédio destinado ao escritório da 5º Residência - km. 993+45 da linha de Patrocínio a Ouvidor - da Rede Mineira de Viação:
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até e máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 19:120$6 (dezenove contos cento e vinte mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital nos termos da letra "b" da Lei n.º 475, de 17 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 26.12.1940