Presidência da República |
DECRETO No 5.390, DE 28 DE MARÇO DE 1940
Retifica o art. 2º do Decreto nº 5.247, de 12 de fevereiro próximo findo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo n. 4.468-40, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Artigo único. Fica retificado o art. 2º do decreto n. 5.247, de 12 de fevereiro findo, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 36:942$340 (trinta e seis contos novecentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada."
Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.3.1940